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Student Corner

Universidade Politécnica de Macau Programa da Bolsa de Mérito para Estudantes de Pós-Graduação

I. Objectivo

A Bolsa de Mérito para Estudantes de Pós-Graduação da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) visa incentivar os melhores estudantes a frequentarem os cursos de mestrado e doutoramento da Universidade Politécnica de Macau (UPM), a fim de formar talentos profissionais para o desenvolvimento social e promover o desenvolvimento das disciplinas relevantes.


II. Requisitos da candidatura

1. Podem candidatar-se à presente Bolsa de Mérito todos os indivíduos que pretendam inscrever-se em cursos de mestrado ou doutoramento da UPM.

2. Os candidatos devem reunir todos os requisitos exigidos para a inscrição nos cursos.

3. A candidatura à presente Bolsa de Mérito deve ser apresentada conjuntamente com a inscrição no curso.


III. Montante e prazo de concessão

1. A Bolsa de Mérito divide-se em dois tipos: atribuição na totalidade ou reduzida a metade, sendo ambas atribuídas mensalmente e dentro do prazo fixado, após ter sido aprovada a respectiva candidatura, sem prejuízo do disposto no Artigo VI deste Programa.

2. Os montantes da presente Bolsa de Mérito são os seguintes:

Tipo de estudantes Montantes a atribuir mensalmente (MOP)
Totalidade da Bolsa de Mérito Metade da Bolsa de Mérito
Estudantes dos cursos de mestrado 8 000 4 000
Estudantes dos cursos de doutoramento 20 000 10 000

3. O período máximo da concessão desta Bolsa de Mérito é igual à duração normal do curso que o estudante bolseiro se encontre a frequentar, devendo o período de férias ser contado no período máximo da concessão.


IV. Avaliação da candidatura

1. A avaliação da candidatura para a concessão da Bolsa de Mérito é efectuada pela unidade académica a que o curso pertença, de acordo com os seguintes critérios:

1) Desempenho académico;

2) Capacidade de investigação científica e de inovação (por exemplo, trabalhos de pesquisa, artigos e outros resultados académicos; prémios de investigação, patentes ou obras excelentes; projectos ou actividades de investigação; experiência de trabalho relevante);

3) Desempenho em entrevista.

2. O número de Bolsas de Mérito a atribuir aos estudantes dos cursos de mestrado é fixado anualmente pelo Conselho Académico, sendo os resultados da avaliação da candidatura para a concessão da respectiva Bolsa de Mérito aprovados pelo Conselho Administrativo, após terem sido propostos pela chefia das respectivas unidades académicas, de acordo com o disposto no n.º 1 deste Artigo, e posteriormente publicados em conjunto com os resultados da inscrição no curso.

3. Os resultados da avaliação da candidatura para a concessão da Bolsa de Mérito a atribuir aos estudantes dos cursos de doutoramento são confirmados pelo Conselho Académico e aprovados pelo Conselho Administrativo, após terem sido propostos pela chefia das respectivas unidades académicas, de acordo com o disposto no n.º 1 deste Artigo, e publicados posteriormente em conjunto com os resultados de inscrição no curso.


V. Deveres

1. O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:

1) Concluir o processo de matrícula, de acordo com o regulamento pedagógico da UPM aplicável ao curso a que o estudante pertença, especialmente no que respeita ao estatuto escolar e à matrícula;

2) Proceder ao pagamento de diversas taxas, de acordo com os critérios de propinas e de outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;

3) Participar em projectos de investigação científica, determinados pela unidade académica a que o estudante pertença, bem como participar em actividades relativas a ensino, administração e estudantes, entre outras áreas;

4) Frequentar o curso para o qual tenha sido admitido, de acordo com o plano de estudos do curso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Não frequentar, simultaneamente, dois ou mais cursos de ensino superior na UPM e / ou em outras instituições de ensino superior, excepto nos casos previstos em acordos celebrados entre a UPM e as instituições cooperantes;

6) Não exercer qualquer actividade remunerada, a tempo inteiro ou a tempo parcial, durante o período da concessão da Bolsa de Mérito, salvo se com a aceitação da unidade académica a que pertença e com a autorização do Conselho Académico;

7) Não é permitida a acumulação de apoios financeiros de natureza idêntica, prestados simultaneamente pela UPM e por serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau;

8) O estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.

2. O número de horas semanais de participação em actividades referidas na alínea 3) do número anterior, é o seguinte:

Tipos de Bolsa Horas semanais de participação em actividades
Estudantes dos cursos de doutoramento Estudantes dos cursos de mestrado
Totalidade da Bolsa de Mérito 10 horas 15 horas
Metade da Bolsa de Mérito 5 horas 8 horas

3. O estudante bolseiro deve permanecer em Macau durante o período de estudo, excepto nas situações de férias autorizadas nos termos do número seguinte.

4. O estudante bolseiro pode apresentar, por escrito, os seguintes pedidos de gozo de férias à unidade académica a que pertença, os quais são autorizados pela mesma unidade depois de ouvido o orientador de investigação:

1) Férias gerais: o estudante bolseiro pode solicitar, de forma cumulativa, um período de férias não superior a 22 dias úteis a cada doze meses. A respectiva licença não pertence a um direito do estudante e a autorização destas férias depende do progresso da aprendizagem e do desempenho do estudante.

2) Licença Académica: o estudante que, por motivo de estudo ou de investigação, necessite de sair de Macau, pode solicitar licença académica. A licença académica não pode exceder, cumulativamente, 12 meses durante todo o período de estudo, podendo, no entanto, exceder este limite máximo quando a licença académica esteja prevista em acordos celebrados entre a UPM e instituições com as quais coopera.

3) Licença não académica: aplicável aos casos de faltas dadas por motivo de saúde ou por outro motivo de força maior, devendo ser apresentada, no momento do requerimento, a justificação suficiente e os respectivos comprovativos. Em caso de gozo consecutivo de um mês ou mais da licença não académica, não será atribuída a Bolsa de Mérito durante o período de licença (no caso de a licença ser superior a um mês, conta como um mês a parte dos dias inferior a um mês).


VI. Continuação da concessão

1. A Bolsa de Mérito é renovada a cada 12 meses a contar do mês em que se efectue a matrícula, até ao termo do período máximo de concessão previsto no n.º 3 do Artigo III.

2. A Bolsa de Mérito pode continuar a ser atribuída ao estudante bolseiro que reúna todos os seguintes requisitos, reconhecidos pela unidade académica a que pertença:

1) Reunir-se regularmente com o orientador e apresentar-lhe o relatório sobre o andamento dos estudos;

2) Atingir o nível de satisfação no desempenho académico, na sequência da avaliação global efectuada pelo orientador;

3) Atingir o nível de satisfação no desempenho de participação em projectos de investigação científica e em outras actividades que lhe sejam atribuídas, na sequência da avaliação da unidade académica a que pertença.


VII. Cessação

1. A concessão da Bolsa de Mérito cessará automaticamente quando o estudante bolseiro se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:

1) Conclusão do curso

2) Suspensão dos estudos;

3) Cessação dos estudos;

4) Incumprimento dos deveres estabelecidos no Artigo V;

5) Insatisfação no cumprimento dos termos previstos no n.º 2 do Artigo VI, relativos à continuação da concessão;

6) Termo do período máximo de concessão da Bolsa de Mérito.

2. Para além dos casos referidos no número anterior, a concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes.

3. Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nas alíneas 5) a 8) do n.º 1 do artigo V, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor da Bolsa de Mérito recebido, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres.

4. O estudante bolseiro que pretenda desistir da Bolsa de Mérito deve comunicar, por escrito, à unidade académica a que pertença, com a antecedência mínima de um mês.

5. Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, a responsabilidade administrativa, civil e criminal que ao caso couber, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.


VIII. Disposição final

As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.

 

Actualizado em 22 de Setembro de 2022

Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.

 

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