Bolsas de Estudo
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Como se podem consultar as informações sobre bolsas de estudo?
Resposta:
Os alunos podem consultar o Website do IPM. Clique "Alunos" para entrar na página "Bolsas de Estudo e Subsídios", ou dirija-se pessoalmente ao Divisão de Assuntos de Estudantes, ou telefonar para 8599 6465, a fim de colocar questões. -
Qual é a forma de atribuição de bolsas de estudo?
Resposta:
As bolsas de estudo são atribuídas através da isenção do pagamento de propinas, respectivamente, no 1.º e no 2.º semestre lectivos. -
Eu já apresentei o meu pedido de "Bolsa-empréstimo" à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. Posso pedir ou não bolsa de estudo ao IPM?
Resposta:
Pode. Mas a premissa é que o candidato deva preencher as condições de candidatura, referidas no artigo 3.º do Regulamento de Bolsas de Estudo do IPM. -
Os meus pais já estão reformados e vivem de pensões. Isso deve ser declarado ou não na "Declaração de rendimentos"?
Resposta:
Sim. Porque a aposentação também é uma parte das receitas. Os rendimentos provenientes, além das pensões, de rendas, da remuneração obtida no emprego a tempo parcial, de qualquer negócio de compra e venda, e de qualquer investimento, bem como de quaisquer subsídios provenientes do Fundo de Segurança Social, Instituto de Acção Social, e outras instituições, têm de ser declarados na "Declaração de rendimentos". -
O meu pai mudou de emprego já três vezes no ano passado. Como devo declarar isso na "Declaração de rendimentos"?
Resposta:
Você deve prencher três "Declarações de rendimentos", indicando claramente o valor de remuneração de cada emprego, e a duração do respectivo trabalho. -
A minha mãe, o meu irmão mais novo e a irmã mais nova não têm nenhum "rendimento" (emprego). É preciso ou não preencher a "Declaração de rendimentos"?
Resposta:
É preciso preencher. Porque todo o agregado familiar - o conjunto de pessoas que tenham dezoito anos de idade, e vivam com o candidato em comunhão de mesa e habitação, mesmo que não tenham auferido nenhum tipo de rendimentos no ano anterior, têm de preencher a "Declaração de rendimentos". -
Qual é o resultado no caso de ser descoberta alguma declaração falsa nos documentos apresentados?
Resposta:
De acordo com artigo 9.º do Regulamento das Bolsas de Estudo do IPM, "A bolsa de estudo concedida pelo IPM poderá ser cancelada, se o candidato não obedecer ao presente regulamento, ou for suspeito de fazer declarações falsas. O cancelamento das bolsas atribuídas implica a restituição imediata pelo bolseiro, ao IPM, de todas as importâncias indevidamente recebidas, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal que ao caso couber. O aluno nestas condições não poderá candidatar-se a bolsas de estudo, durante todo o período escolar no IPM". -
A atribuição de bolsas de estudo pode ser renovada?
Resposta:
As bolsas de estudo são atribuídas conforme a situação financeira anual do candidato. Por isso, o pedido da atribuição de bolsa de estudo deve ser apresentado anualmente.