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Fórum de Alto Nível “Um País, Dois Sistemas” do IPM 2021 - Concretização do Princípio “Um País, Dois Sistemas” e Construção do Estado de Direito (online)

Realização online do Fórum de Alto Nível “Um País, Dois Sistemas” do IPM 2021 - Concretização do Princípio “Um País, Dois Sistemas” e Construção do Estado de Direito

O "primado da lei" é um símbolo importante do progresso da civilização humana e um princípio básico da governação de um país. Habitualmente, os países com uma boa prática do Estado de Direito são prósperos e fortes. Na circunstância da celebração do 22.º aniversário da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para um balanço atempado sobre as experiências práticas da RAEM do princípio "Um País, Dois Sistemas" e para Macau poder seguir estreitamente os passos do País na sua construção do Estado de Direito, o Centro de Estudos "Um País, Dois Sistemas" do Instituto Politécnico de Macau (CEUPDS-IPM) organizou, no dia 14 de Dezembro de 2021, em formato online, o Fórum de Alto Nível "Um País, Dois Sistemas" 2021 - Concretização do Princípio "Um País, Dois Sistemas" e Construção do Estado de Direito. Este Fórum realizou-se num ambiente caloroso, proporcionando debates interactivos e contando com uma participação de cerca de 80 individualidades.

A Coordenadora do CEUPDS-IPM, Lei Lei Na, proferiu um discurso na cerimónia da abertura do Fórum e referiu que o princípio "Um País, Dois Sistemas" é um reflexo da sabedoria política do povo chinês. Segundo a Coordenadora, o sistema de "Região Administrativa Especial" é um dos sistemas de governação local da China, sendo este meio de governação um reflexo da filosofia e inteligência chinesa, acrescentando que, nesta nova era, a concretização do princípio "Um País, Dois Sistemas" deve corresponder ao processo da construção da China como um Estado de Direito, dando os seus contributos à realização da importante estratégia nacional de Construção da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau. Segundo a Professora Lei Lei Na, devem ser feitas reformas e abertas as áreas importantes, inovando nos aspectos cruciais para promover a articulação de diferentes regras e mecanismos, de forma a criar um modelo de desenvolvimento regional dotado de características chinesas e que reflicta os benefícios resultantes da aplicação de "Dois Sistemas".

Neste Fórum fizeram apresentações quatro académicos, com excelentes abordagens. O Professor Yang Jianshun, da Faculdade de Direito da Universidade Renmin da China, fez uma apresentação com o tema "ideias sobre o aperfeiçoamento da legislação do sector do jogo de Macau no contexto Um País, Dois Sistemas", considerando que o sector do jogo é a indústria pilar de Macau, tendo um papel importante e especial para a sociedade, salientando, no entanto, que não pode haver uma excessiva dependência do sector do jogo nem a sua importância ser imprudentemente negada, pelo que espera que o Governo de Macau possa reforçar a sua fiscalização ao sector, empenhando-se, em conjunto com o sector, numa forma de desenvolvimento do jogo mais saudável e sustentável de forma a poder responder ao planeamento nacional e às necessidades sociais locais.

O Professor Feng Jun, da Faculdade de Direito da Universidade Renmin da China, proferiu um discurso sobre a “Teoria da Responsabilidade no Direito Penal da China”, considerando que a responsabilidade é o núcleo da jurisprudência criminal, pelo que a jurisprudência criminal da China deve desenvolver-se rumo à criação da teoria da responsabilidade no Direito Penal da China baseada nos objectivos da aplicação de penalidades. Com base na interligação entre os crimes e as penalidades, o professor explicou quais são os requisitos da infracção à lei e da sua responsabilidade num crime. Dessa forma, segundo o professor Feng Jun, deve definir-se, em primeiro lugar, a teoria da responsabilidade com base nos objectivos da aplicação de penalidades, e depois, definem-se os requisitos constituintes de crime.

Yang Jiejun, Professor da Faculdade de Direito e Assuntos Públicos da Universidade de Ciência da Informação e Tecnologia de Nanquim, proferiu um discurso baseado no “Estudo sobre o mecanismo legislativo para a cooperação de Pico das Emissões de Dióxido de Carbono e Neutralidade de Carbono (designados abreviadamente por "Dois Carbonos", em chinês) na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, segundo o qual, para a cooperação entre diferentes cidades da Grande Baía na área de "Dois Carbonos" e a realização dos respectivos objectivos, tem que ser reforçada a cooperação legislativa das cidades da Grande Baía através dos mecanismos de "Autorização + Negociação", aplicando-se, de forma flexível, várias técnicas coordenativas de legislação, de forma a constituir um sistema e regime jurídico bem equipado para a colaboração de "Dois Carbonos" na Grande Baía.

O Professor Xu Chang, do CEUPDS-IPM, proferiu um discurso sobre “A Constituição da China e a sua Evolução”, indicando que as acções de elaboração e revisão da Constituição da China são o reflexo das dificuldades encontradas no desenvolvimento da civilização chinesa e na aplicação do sistema de governação moderno na sociedade e política da China, pelo que, considera que a Constituição chinesa é muito preciosa e é um "fruto dos esforços de todas as etnias da China".

Neste Fórum, os palestrantes convidados fizeram apresentações excelentes sobre os resultados mais recentes das suas próprias áreas profissionais, dando opiniões de vários níveis, com base em diferentes pontos de vista, para a melhoria e manutenção do "Estado de Direito" na RAEM e a elevação do nível de governação do governo de Macau.

A secção de perguntas e respostas realizou-se num ambiente caloroso, permitindo aos convidados apresentarem as suas opiniões, diferentes e construtivas, em conjunto, dando contributos à concretização do princípio "Um País, Dois Sistemas" e construção do Estado de Direito nesta nova circunstância mundial e nacional, pelo que se prevê que o princípio "Um País, Dois Sistemas" vai continuar a aplicar-se na RAEM firme e constantemente.


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