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Student Corner

Plano de Formação para Alunos Locais dos Cursos de Licenciatura

I. Objecto

  • Em resposta às directrizes emanadas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, definidas para apoiar o desenvolvimento dos jovens de Macau, organiza-se a participação dos alunos locais dos cursos de licenciatura da Universidade Politécnica de Macau (UPM) em formações a realizar em diversas unidades da Universidade, a fim de incentivar estes alunos a, durante o estudo na UPM, aproveitarem adequadamente o tempo extracurricular para adquirir habilidades e experiências profissionais, podendo estas formações enriquecer o currículo dos alunos e gerar uma atitude profissional positiva, promovendo, assim, o desenvolvimento das suas futuras carreiras profissionais.

II. Natureza e conteúdo

  1. ​A participação deste plano de formação é voluntária.
  2. Estão inseridas neste plano de formação as actividades académicas da Universidade, nas áreas de ensino e de estudo académico, nomeadamente:

    (1) Trabalhos auxiliares, principalmente, relativos aos apoios administrativos, classificação de dados/informações e gestão de arquivos;
    (2) Trabalhos auxiliares sobre investigações e estudos académicos;
    (3) Trabalhos auxiliares para a realização de actividades;
    (4) Trabalhos auxiliares para os serviços públicos.


III. Destinatário

  • São destinatários deste plano os alunos locais da UPM (devendo os mesmos serem Residentes de Macau) que estejam a frequentar os cursos de licenciatura em regime de tempo integral.

IV. Requerimento e selecção

  1. Os requisitos de requerimento e os critérios de selecção são definidos pelas unidades através das quais são oferecidas as formações, servindo estes requisitos e critérios como referência para a selecção de candidatos pelas respectivas unidades. Cabe às mesmas unidades o direito de decisão final sobre os resultados da selecção.
  2. Os alunos interessados nas respectivas formações podem requerer a sua participação à Divisão de Assuntos de Estudantes.

V. Deveres

  1. Os alunos participantes neste plano de formação devem participar nas actividades de formação de acordo com as orientações das respectivas unidades de formação, respeitando as disposições e directrizes do pessoal destas unidades.
  2. Os alunos do plano de formação têm o dever de manter sigilo sobre as informações não públicas a que tenham acesso durante a formação.

VI. Desqualificação

  • Durante a formação, os alunos serão desqualificados quando se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:

    (1) Desrespeito pelas disposições e directrizes do pessoal das respectivas unidades de formação, sendo este acto avaliado como uma circunstância grave por responsável de unidade;
    (2) Ser aplicada uma punição disciplinar, por violação de regulamentos desta Universidade.

VII. Horas de formação e subsídio

  1. Em qualquer caso, as horas de participação de cada aluno em formações organizadas por unidades desta Universidade não podem ultrapassar um total de 15 horas semanais.
  2. Os alunos que participam em formações têm direito a subsídio, contado com base nas horas de formação. O valor, por hora, do subsídio será publicado pela Universidade, oportunamente.

 

(Em caso de divergências de interpretação, prevalece a versão chinesa.)

 

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