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Serviços para Alunos |
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A fim de garantir condições de segurança aos alunos durante as aulas, actividades escolares e nas residências de estudantes, o Instituto adquiriu um seguro de grupo para acidentes pessoais. Os alunos que sofram um acidente nas situações antes referidas devem contactar a Serviço de Apoio Social e Recreativo, no prazo de um mês, para requerer uma indemnização. O requerimento deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da lesão (por exemplo, atestado médico). O impresso pode ser obtido na Divisão de Gestão de Estudantes ou neste link.
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Impresso para requerimento devidamente preenchido; |
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Cópia do Documento de Identificação; |
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Cópia do Cartão de Estudante; |
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Atestado médico e comprovativos dos tratamentos (emitidos pelos hospitais/clínicas) ; |
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Horário das aulas, das competições ou das actividades; |
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Declaração de testemunha(s) do acidente; |
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Certificado de alta hospitalar (emitido pelos hospitais/clínicas). |
| As situações cobertas pelo seguro são as seguintes: |
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Acidentes durante as aulas ou actividades escolares; |
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Acidentes durante o trajecto habitual para a escola, abrangendo os períodos de 1 hora antes e 1 hora depois do início e final do período de aulas, respectivamente; |
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Acidentes de motociclo ocorridos no trajecto de e para o IPM e nas actividades da escola; |
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Acidentes ocorridos durante a participação em actividades da escola; |
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Acidentes ocorridos durante a participação em competições (para alunos da Escola de Educação Física e Desporto). A compensação para estes alunos é o dobro da dos restantes alunos. |
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Tratamento médico em caso de acidente ocorrido fora de Macau |
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O seguro aplica-se aos alunos dos cursos curriculares e da Academia do Cidadão Senior |
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A idade limite para a cobertura pelo seguro é de 60 anos, para os alunos dos cursos curriculares e de 86, para os alunos da Academia do Cidadão Senior.. |
| Para os alunos que residem nas residências de Estudantes, as situações cobertas pelo seguro são as seguintes: |
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Acidentes ocorridos em actividades ou durante a permanência nas residências de estudantes;
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Acidentes ocorridos durante a deslocação habitual de e para a residência de estudantes. |
| Morte |
MOP 100,000.00 |
| Invalidez permanente |
MOP 100,000.00 |
| Tratamento (por pessoa/por acidente) |
MOP 5,000.00 |
| Tratamento (por pessoa/por acidente) |
MOP 10,000.00
(para alunos da Escola Superior de Educação Física e Desporto) |
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As informações acima foram traduzidas de versão inglesa, a qual é uma tradução da versão chinesa. Em caso de discrepância prevalece a versão chinesa. |
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