1. |
Estas orientações aplicam-se a alunos matriculados em cursos conferentes de grau. |
| 2. |
Os alunos devem ter em atenção os seus registos de inscrição e são responsáveis pelas consequências. |
| 3. |
Não há limite ao nº de disciplinas em que os alunos a tempo inteiro se podem inscrever. No entanto, devem considerar as suas próprias capacidades de modo a completar todas as disciplinas em que se inscrevem. O número máximo de disciplinas em que o alunos a tempo parcial se podem inscrever é de três.
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| 4. |
Os estudantes não se podem inscrever simultaneamente em disciplinas de cursos de bacharelato e de licenciatura. Para se inscreverem nestas últimas, precisarão de ter completado o curso de bacharelato correspondente.
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| 5. |
Os alunos de 1º ano/ que reingressem nos estudos/ que solicitem equivalência de disciplinas, deverão inscrever-se desde logo nas disciplinas.
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| 6. |
A inscrição em disciplinas requer a conclusão da disciplina precedente (quando aplicável). Os alunos que se solicitem equivalência de disciplinas de precedência, podem inscrever-se, a título condicional, nas disciplinas subsequentes. Se o pedido foi aprovado, os alunos podem continuar a assistir às aulas dessas disciplinas. Caso contrário, a inscrição será cancelada.
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| 7. |
Os alunos a tempo inteiro consideram-se pré-inscritos em todas as disciplinas obrigatórias do ano em que se matriculam, constantes na ficha de inscrição. Se os alunos não comunicarem à DAMIA a intenção de se inscrever em mais ou menos disciplinas, a inscrição será efectivada de acordo com a ficha de inscrição. Os alunos que necessitem de solicitar equivalência de disciplinas mencionadas no ponto 6 devem contactar a DAMIA dentro do prazo designado para alterar a inscrição.
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| 8. |
A pré-inscrição para os alunos que reingressem nos estudos (tendo concluído o 1º ano) irá incluir as disciplinas do 2º e 3º anos. Assim, deverão contactar a DAMIA para ajustar a inscrição.
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| 9. |
Os alunos que não necessitam de alterar a pré-inscrição, não precisam contactar a DAMIA.
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| 10. |
Os alunos podem solicitar a equivalência de disciplinas na DAMIA no prazo anunciado e seguir as regras constantes no regulamento para a equivalência de disciplinas.
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| 11. |
Em caso de conflito de horários, os alunos podem solicitar à DAMIA isenção de frequência para as diciplinas que estejam a repetir. No entanto, para poderem beneficiar da isenção, os alunos devem ter os requisitos mínimos de frequência dessas disciplinas durante o ano anterior. A isenção de frequência não dispensa os alunos da apresentação de trabalhos e avaliação, sendo da responsabilidade dos alunos contactar o professor neste sentido. |
| 12. |
Os alunos podem solicitar à DAMIA isenção de frequência para outras situações, mediante comprovativo. Esses pedidos estão sujeitos à aprovação da escola. A isenção de frequência não dispensa os alunos da apresentação de trabalhos e avaliação, sendo da responsabilidade dos alunos contactar o professor neste sentido.
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| 13. |
Se os alunos não alterarem a pré-inscrição, todas as disciplinas nela constantes farão parte da Informação Escolar.
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| 14. |
Os alunos em regime diurno não poderão inscrever-se em em disciplinas do regime pós-laboral sem autorização prévia da sua escola. |
| 15. |
Os alunos a tempo parcial podem inscrever-se de acordo com as suas conveniências. |
| 16. |
Escola Superior de Ciiencias Empresariais: Os alunos devem ter em atenção a ficha de inscrição. Se não houver nenhuma informação indicada na coluna "class", o número de alunos que se inscreveu é excessivo para o tamanho da turma (os lugares serão primeiro atribuídos a alunos que se inscrevem na disciplina pela 1ª vez). Se o aluno se quiser inscrever numa destas disciplinas, deverão primeiro inscrever-se na DAMIA; será colocado em lista de espera para atribuição de lugares,de acordo com a disponibilidade e ordem de inscrição.
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| 17. |
Seguro de Estudante: A fim de garantir a segurança dos alunos (das Escolas Superiores e Academia do Cidadão Senior) contra possíveis acidentes durante as aulas ou outras atividades da escola, o IPM adquire anualmente um "seguro de acidentes de grupo". Em caso de acidente durante as aulas / atividades da escola, contacte a Divisão de Gestão de Estudantes durante o horário de expediente, com provas documentais da lesão (atestado médico, por ex.). As cláusulas são as seguintes:
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Acidentes durante as aulas ou actividades escolares; |
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Acidentes durante o trajecto para a escola, abrangendo os períodos de 1 hora antes e 1 hora depois do início e final do período de aulas, respectivamente; |
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Doença durante actividades organizadas pela escola fora de Macau; |
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Despesas legais devidas às situações acima mencionadas; |
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Acidentes de motociclo ocorridos no trajecto de e para o IPM e nas actividades da escola; |
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A idade limite para a cobertura pelo seguro é de 60 anos, para os alunos dos cursos curriculares e de 86, para os alunos da Academia do Cidadão Senior. |
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