| |
|
|
| |
Regulamentos e Orientações |
| |
|
| |
| Equivalência de Disciplinas |
|
| |
|
|
| 0. Informação Geral |
De acordo com o Decreto-Lei 11/91/M, "poderá ser concedida equivalência de habilitações de cursos ou disciplinas de nível superior, a cursos ou disciplinas dos planos de estudo dos cursos superiores ministrados em estabelecimentos de ensino superior do Território".
|
1. Pedido de Equivalência
| 1.1 |
O IPM pode atribuir isenção de disciplinas relativamente a disciplinas equivalentes do ensino superior.
|
| 1.2 |
Os pedido de equivalência de disciplinas deve mencionar expressamente quais as disciplinas a que é requerida equivalência e aquelas em que pretende a equivalência.
|
| 1.3 |
Os pedidos devem ser dirigidos à Chefe do Serviço dos Assuntos Académicos. Os alunos devem preencher os impressos requeridos e anexar os correspondentes documentos comprovativos; precisam também de apresentar os regulamentos, o conteúdo das disciplinas e os créditos. Se os alunos apresentarem qualquer documento em língua estrangeira, o Instituto pode solicitar a tradução para uma das línguas oficiais (Chinês / Português). O nº de equivalências solicitado não poderá exceder a metade das disciplinas no plano de estudos.
|
| 1.4 |
A apresentação de documentação insuficiente conduz à rejeição do pedido.
|
| 1.5 |
Os pedidos serão submetidos à apreciação da Conselho Pedagógico e Científico para avaliação.
|
| 1.6 |
Após avaliação, os pedidos são enviados para o Conselho Técnico e Científico, para decisão sobre a concessão de equivalência.
|
| 1.7 |
Nas disciplinas objecto de equivalência, o aluno não terá nota final e, de acordo as normas internacionais, terá uma notação de "X".
|
|
2. Pagamento
| 2.1 |
Após a aprovação das equivalências, os alunos deverão proceder ao pagamento das propinas correspondentes (se aplicável), com excepção das disciplinas com equivalência dentro do IPM, a saber:
|
| 2.1.1 |
o aluno ter completado o Diploma em Informática e continuar os estudos no Bacharelato em Informática;
|
| 2.1.2 |
transferência de escola;
|
| 2.1.3 |
mudança de curso dentro da mesma escola;
|
| 2.1.4 |
cursos de curta duração do IPM;
|
| 2.1.5 |
conclusão de cursos ao mesmo nível co-organizados pelo IPM e outras entidades oficiais;
|
| 2.1.6 |
conclusão de cursos ao mesmo nível resultantes de protocolos do IPM com outras entidades;
|
| 2.2 |
Os alunos devem efectuar o pagamento das propinas antes de requerer a isenção de frequência das diciplinas. Haverá lugar a reembolso das propinas nos casos definidos nos pontos 2.1.1 a 2.1.6. A taxa de matrícula será devolvida aos estudantes a tempo parcial. Se a aprovação da isenção de frequência de disciplinas conduzir à alteração do estatuto de estudante a tempo inteiro (diurno ou nocturno) para tempo parcial, as propinas podem ser reembolsadas por disciplinas.
|
|
3. Questões Omissas
| Quaisquer questões omissas neste regulamento serão decididas pelo Conselho de Gestão. |
|
| . |
|
| Pedido de Equivalência de Disciplinas |
|
| |
|
| - Pedido de Equivalência de Disciplinas (Não Línguas) –Acrobat
PDF |
| - Pedido de Equivalência de Disciplinas
(Línguas) –Acrobat
PDF |
|
|