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Regulamentos e Orientações |
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| Regulamento de Assiduidade |
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1.
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A presença dos alunos nas aulas é obrigatória. |
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2.
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Em cada disciplina, a frequência mínima é de 70%, para o aluno poder participar no exame final (90% para as disciplinas práticas/estágio na Escola Superior de Saúde, 100% para os estágios do curso de Serviço Social). Para as disciplinas em que não há exame final, o a frequência mínima é exigida para aprovação.
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3.
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Outros programas não conferentes de grau podem ter outra percentagem de frequência mínima. Os alunos que não cumpram os requisitos não poderão obter certificado ou outro comprovativo de conclusão do programa.
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4.
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A assiduidade é calculada conforme o registo feito pelo professor.
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5.
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O registo da assiduidade é efectuado,
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a.
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nos programas diurnos, logo no início da aula;
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b.
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Nos programas em regime pós-laboral, se a primeira aula começar antes ou às 19:00, o registo é feito após os primeiros 30 minutos. Se a primeira aula começar depois das 19:00, o registo é feito após os primeiros 15 minutos. Em todas as restantes aulas, o registo é efectuado no início da aula;
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6.
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Não são consideradas faltas as ausências nas seguintes situações:
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a.
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Representação da Região Administrativa Especial de Macau em eventos desportivos ou em exercício de funções oficiais. É requerido um comprovativo por escrito.
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b.
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Representação de Associações Desportivas de Macau em eventos desportivos . É requerido um comprovativo por escrito.
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c.
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Representação do IPM em eventos desportivos . É requerido um comprovativo por escrito, emitido pela Associação de Estudantes.
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d.
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Motivos de saúde. É requerido atestado médico emitido por um dos Centros de Saúde oficiais, Centro Hospitalar de CSJ, o Hospital Kiang Wu ou Hospital Universitário da Universidade de Ciência e Tecnologia.
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e.
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Por motivo de força maior comprovado por escrito. |
Os alunos que não possam assistir às aulas devido a qualquer das razões acima descritas devem apresentar o respectivo comprovativo na DAMIA, no prazo de 5 dias úteis após o regresso às aulas. Para outras situações será necessário submeter a justificação à aprovação da entidade competente.
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7.
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Em caso de conflito de horários, os alunos podem solicitar à DAMIA isenção de frequência para as diciplinas que estejam a repetir. No entanto, para poderem beneficiar da isenção, os alunos devem ter os requisitos mínimos de frequência dessas disciplinas durante o ano anterior. A isenção de frequência não dispensa os alunos da apresentação de trabalhos e avaliação, sendo da responsabilidade dos alunos contactar o professor neste sentido.
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8.
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Os estudantes que desejem recorrer relativamente ao registo de assiduidade devem apresentar comprovativo válido na Divisão de Gestão de Estudantes, no mínimo de 10 dias úteis antes do exame final da disciplina. Nas disciplinas em não há exame final, o recurso deve ser apresentado à DAMIA, no mínimo de 10 dias úteis antes do final do período de exame.
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Só serão aceites, como justificação de falta, atestados médicos emitidos por um dos Centros de Saúde da Direcção dos Serviços de Saúde, Centro Hospitalar de CSJ, Hospital Kiang Wu e Hospital Universitário (excepto ACS e CFCPE). Qualquer outo atestado emitido por outras entidades não será aceite pelo IPM.
Para mais informações, poderá contactar a DAMIA ou ligar para 85996 111 ou 85996 149.
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