Regras de Prémio e Bolsas de Estudo para o Ano 2005/2006

  Bolsas de Estudo

Regras de Prémio de Estudo

1. Designação: Prémio de estudo para os alunos de ensino secundário com melhor aproveitamento
  Objecto: Alunos secundários graduados na RAEM
  Condições: Os primeiros três melhor classificados de cada escola
secundária: (conforme as notas registadas no último ano)
-notas médias de 75 ou superiores;
-conduta de classe B ou melhor ou equivalente a bons alunos;
-recomendados pelo reitor da escola secundária;
-aprovados nos exames e nas entrevistas exigidos por cada curso especializado
  Montante: Cada bolseiro só paga metade da propina de todo o currículo

2. Designação: Prémio de estudo para os estudantes do IPM com melhores notas
  Objecto: - Estudantes do primeiro ano dos cursos que conferem diploma
- Estudantes do 1 e 2 ano do curso de diploma especializado de nível superior
  Condições:
a) Estudantes que obtenham em cada disciplina as notas mais altas ou as médias mais altas quando terminam no final de cada ano lectivo nas escolas superiores subordinadas ao IPM;
b) Recomendados pelo director de cada uma delas.
  Montante: Isenção e desconto da metade da propina do ano lectivo seguinte

Prémio de estudo para estudantes do Continente da China
3.
-
Estabelece-se que, no ano lectivo de 2003/2004 ,o IPM concede 7 bolsas de estudo especiais(não se paga toda a propina no primeiro ano) e outras 8 (paga-se apenas a metade no mesmo período) .Dentre os admitidos e inscritos serão seleccionados os bolsistas com base nas notas obtidas nos exames de entrada nacionais nos estabelecimentos de ensino superior no ano lectivo de 2003 e nas observações do comportamento moral .  
 
-
No ano lectivo de 2003/2004 a Fundação Macau concede 4 bolsas de estudo no valor de 30 mil patacas cada para o curso de licenciatura a 4 estudantes admitidos e inscritos que consigam as notas mais altas nos exames de admissão nas escolas superiores desde que elas não sejam inferiores às notas limite fixados a nível provincial e municipal.Para poderem renovar as bolsas de estudo até ao quarto ano,os bolsistas eleitos devem garantir que o GPA no aproveitamento dos estudos no fim do ano atinja 3.0 ou mais e a respeito das qualidades morais ser recomendados pelo director da escola que frequentam .  
Nota: os bolseiros supramencionados podem também pedir subsídios de estudo.

Regras de Bolsas de Estudo e Aviso de Assuntos Importantes
Bolsa de Estudo do ano lectivo 2004/2005 de Aviso de Assuntos Importantes
Datas
Duração
Eventos
Locais
20/05/2004 – 30/06/2004
28 dias
Pedidos de Bolsas de Estudo
DAE
01/07/2004 – 07/07/2004
5 dias
Entregar os dados / documentos
16/08/2004
  Lista provisória dos resultados
16/08/2004 – 18/08/2004
3 dias
Período de reclamações
23/08/2004 – 02/09/2004
9 dias
Entregar a uma declaração
10/09/2004
  Lista difinitiva das bolsas de estudo
13/09/2004 – 24/09/2004
10 dias
Pagamento de Propinas
SCT

I. As Bolsas de Estudo do IPM destinam-se aos estudantes locais, cujo agregado familiar tenha dificuldades económicas, e têm como objectivo apoiar o prosseguimento dos seus estudos superiores.

II. Número de Bolsas e quantitativos
  O Conselho de Gestão do IPM decidirá qual o número de bolsas de estudo à atribuir, bem como o quantitativo a conceder em cada ano académico.

III.

Condições de Candidatura

1. Podem candidatar-se à atribuição de Bolsa de Estudo para o ensino superior no IPM todos os actuais estudantes e os recém-admitidos no IPM (finalistas do ensino secundário de Macau ou do exterior, bem como trabalhadores), desde que sejam residentes de Macau e portadores de documento de identificação emitido pelas autoridades do Território.
2. O rendimento mensal per capita do agregado familiar do candidato não pode ultrapassar as quatro mil e setecentas patacas ($4,700.00)*.
3. Os candidatos não podem ser detentores de grau académico igual ou superior ao conferido pelo curso para cuja frequência requerem a Bolsa de Estudo.
4. Ficam automaticamente excluídos os candidatos que já beneficiam de apoio financeiro e/ou de qualquer empréstimo para estudo atribuído por qualquer entidade do Território (**excepto Prémios de Estudo).
5. Só são aceitas os pedidos de alunos, com as propinas regularizadas, ou com os pedidos de atraso do pagamentos.
* O rendimento mensal per capita do agregado familiar = rendimento anual total, a dividir pelo nš total dos elementos do agregado familiar e este (rendimento), a dividir por 12 meses.
** Os detentores de Prémio de Estudo pedem solicitar ainda esta bolsa de estudo que não é imcompatível com o Prémio.

IV. Processo de Candidatura
1. O candidato deve entregar na Divisão de Assuntos de Estudantes, o Boletim de Pedido de Bolsas de Estudo (Modelo-010-DAE) devidamente preenchido, anexando os documentos a seguir discriminados:
1.1 Fotocópia do documento de identificação do interessado;
1.2 Fotocópia do documento de identificação dos restantes elementos do agregado familiar que vivam em comunhão de mesa e habitação;
1.3 Fotocópia da tabela de notas do último semestre;
1.4 É exigido documento comprovativo (referente ao período de Maio do ano passado a Abril do este ano) dos seus rendimentos anuais do agregado familiar, emitidos pelas entidades empregadoras. Caso os referentes se encontram desempregado durante algum mês, deve entregar uma declaração; as declarações relativamente a rendimentos devem utilizar o formulário (Modelo-012-DAE) do IPM;
1.5 Caso o candidato tenha alguém do seu agregado familiar a exercer profissão liberal e/ou por conta própria (como médico ou trabalhador de seguros), deve ainda entregar as respectivas notificações de imposto complementar de rendimentos (M5) ou de fixação de rendimento (M16).
1.6 Recibo da renda de habitação do último mês ou da amortização bancária (pagamento da última prestação mensal); caso for sua propriedade (sem prestações), esse facto deve constar do formulário;
1.7 Fotocópia do cartão de estudante de todos os elementos estudantes do agregado familiar, maiores de 18 anos de idade.
(Observações: A candidatura será anulada caso os candidatos não entreguem os dados acima referidos antes das datas indicados no aviso de assuntos importantes)

V. Observações
1. O candidato à Bolsa de Estudo deve pagar por inteiro no prazo fixado as propinas e, caso esta lhe seja concedida, deve pagar a propina resultante da aplicação do montante da bolsa após publicação da lista definitiva.
2. A Bolsa de Estudo é atribuída para cada ano académico, devendo os candidatos apresentar novamente no ano lectivo seguinte a sua candidatura no IPM dentro dos prazos indicados. Para os alunos que completaram os estudos na Primavera (Fevereiro), a bolsa só lhes é concedida para esse período.
3. Os candidatos a Bolsas de Estudo serão sujeitos a colaborar em inquéritos organizados pelo IPM às famílias in loco.
4. Todos os candidatos admitidos necessitam de preencher uma declaração.
5. Todos os beneficiários de Bolsas de Estudo que constam da Lista Provisória devem assinar uma declaração para entregar à DAE nas datas referidas no aviso de assuntos importantes. A entrega fora do prazo será considerada como desistência.

VI. Anulação da Bolsa de Estudo
1. Em caso de nâo cumprimento do presente Regulamento, a Bolsa de Estudo será cancelada, em particular nos seguintes casos:
1.1 Estudantes que ao mesmo tempo usufruam de apoio financeiro e/ou empréstimo para estudo atribuído por qualquer entidade territorial;
1.2 Apresentação de declarações falsas.
2. Em qualquer dos casos, o IPM reserva-se o direito de anular a concessão da bolsa de estudo e pedir o reembolso do respectivo valor já atribuído.
3. Qualquer informação prestada que não seja verdadeira dará lugar a uma repreensão por escrito; arquivo dos dados falsos na escola; e ao mesmo tempo à perda do direito a candidatar-se, durante o período da sua frequência neste Instituto, a qualquer outra Bolsa de Estudo do IPM.

VII. Dúvidas e Casos Omissos
  Cabe ao Conselho de Gestâo do IPM decidir sobre os casos omissos, assim como em relação a dúvidas resultantes da aplicação deste Regulamento.
Pedido de Bolsas de Estudo -- Download Word file
Declaração de Rendimentos -- Download Word file