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Regras de Prémio e Bolsas
de Estudo para o Ano 2005/2006
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| Bolsas de Estudo |
| Regras de Prémio de Estudo |
| 1. | Designação: | Prémio de estudo para os alunos de ensino secundário com melhor aproveitamento |
| Objecto: | Alunos secundários graduados na RAEM | |
| Condições: | Os primeiros três melhor classificados
de cada escola secundária: (conforme as notas registadas no último ano) -notas médias de 75 ou superiores; -conduta de classe B ou melhor ou equivalente a bons alunos; -recomendados pelo reitor da escola secundária; -aprovados nos exames e nas entrevistas exigidos por cada curso especializado |
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| Montante: | Cada bolseiro só paga metade da propina de todo o currículo |
| 2. | Designação: | Prémio de estudo para os estudantes do IPM com melhores notas | ||||
| Objecto: | - Estudantes do primeiro ano dos cursos
que conferem diploma - Estudantes do 1 e 2 ano do curso de diploma especializado de nível superior |
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| Condições: |
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| Montante: | Isenção e desconto da metade da propina do ano lectivo seguinte |
| Prémio de estudo para estudantes do Continente da China |
| 3. | -
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Estabelece-se que, no ano lectivo de 2003/2004 ,o IPM concede 7 bolsas de estudo especiais(não se paga toda a propina no primeiro ano) e outras 8 (paga-se apenas a metade no mesmo período) .Dentre os admitidos e inscritos serão seleccionados os bolsistas com base nas notas obtidas nos exames de entrada nacionais nos estabelecimentos de ensino superior no ano lectivo de 2003 e nas observações do comportamento moral . | |
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No ano lectivo de 2003/2004 a Fundação Macau concede 4 bolsas de estudo no valor de 30 mil patacas cada para o curso de licenciatura a 4 estudantes admitidos e inscritos que consigam as notas mais altas nos exames de admissão nas escolas superiores desde que elas não sejam inferiores às notas limite fixados a nível provincial e municipal.Para poderem renovar as bolsas de estudo até ao quarto ano,os bolsistas eleitos devem garantir que o GPA no aproveitamento dos estudos no fim do ano atinja 3.0 ou mais e a respeito das qualidades morais ser recomendados pelo director da escola que frequentam . |
| Nota: os bolseiros supramencionados podem também pedir subsídios de estudo. |
| Regras de Bolsas de Estudo e Aviso de Assuntos Importantes |
| Bolsa de Estudo do ano lectivo 2004/2005 de Aviso de Assuntos Importantes |
Datas
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Duração
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Eventos
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Locais
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20/05/2004 – 30/06/2004
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28 dias
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Pedidos de Bolsas de Estudo | DAE
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01/07/2004 – 07/07/2004
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5 dias
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Entregar os dados / documentos | |
16/08/2004
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Lista provisória dos resultados | ||
16/08/2004 – 18/08/2004
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3 dias
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Período de reclamações | |
23/08/2004 – 02/09/2004
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9 dias
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Entregar a uma declaração | |
10/09/2004
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Lista difinitiva das bolsas de estudo | ||
13/09/2004 – 24/09/2004
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10 dias
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Pagamento de Propinas | SCT
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| I. | As Bolsas de Estudo do IPM destinam-se aos estudantes locais, cujo agregado familiar tenha dificuldades económicas, e têm como objectivo apoiar o prosseguimento dos seus estudos superiores. |
| II. | Número de Bolsas e quantitativos |
| O Conselho de Gestão do IPM decidirá qual o número de bolsas de estudo à atribuir, bem como o quantitativo a conceder em cada ano académico. |
| III. |
Condições de Candidatura |
| 1. | Podem candidatar-se à atribuição de Bolsa de Estudo para o ensino superior no IPM todos os actuais estudantes e os recém-admitidos no IPM (finalistas do ensino secundário de Macau ou do exterior, bem como trabalhadores), desde que sejam residentes de Macau e portadores de documento de identificação emitido pelas autoridades do Território. |
| 2. | O rendimento mensal per capita do agregado familiar do candidato não pode ultrapassar as quatro mil e setecentas patacas ($4,700.00)*. |
| 3. | Os candidatos não podem ser detentores de grau académico igual ou superior ao conferido pelo curso para cuja frequência requerem a Bolsa de Estudo. |
| 4. | Ficam automaticamente excluídos os candidatos que já beneficiam de apoio financeiro e/ou de qualquer empréstimo para estudo atribuído por qualquer entidade do Território (**excepto Prémios de Estudo). |
| 5. | Só são aceitas os pedidos de alunos, com as propinas regularizadas, ou com os pedidos de atraso do pagamentos. |
| * | O rendimento mensal per capita do agregado familiar = rendimento anual total, a dividir pelo nš total dos elementos do agregado familiar e este (rendimento), a dividir por 12 meses. |
| ** | Os detentores de Prémio de Estudo pedem solicitar ainda esta bolsa de estudo que não é imcompatível com o Prémio. |
| IV. | Processo de Candidatura |
| 1. | O candidato deve entregar na Divisão de Assuntos de Estudantes, o Boletim de Pedido de Bolsas de Estudo (Modelo-010-DAE) devidamente preenchido, anexando os documentos a seguir discriminados: |
| 1.1 | Fotocópia do documento de identificação do interessado; |
| 1.2 | Fotocópia do documento de identificação dos restantes elementos do agregado familiar que vivam em comunhão de mesa e habitação; |
| 1.3 | Fotocópia da tabela de notas do último semestre; |
| 1.4 | É exigido documento comprovativo (referente ao período de Maio do ano passado a Abril do este ano) dos seus rendimentos anuais do agregado familiar, emitidos pelas entidades empregadoras. Caso os referentes se encontram desempregado durante algum mês, deve entregar uma declaração; as declarações relativamente a rendimentos devem utilizar o formulário (Modelo-012-DAE) do IPM; |
| 1.5 | Caso o candidato tenha alguém do seu agregado familiar a exercer profissão liberal e/ou por conta própria (como médico ou trabalhador de seguros), deve ainda entregar as respectivas notificações de imposto complementar de rendimentos (M5) ou de fixação de rendimento (M16). |
| 1.6 | Recibo da renda de habitação do último mês ou da amortização bancária (pagamento da última prestação mensal); caso for sua propriedade (sem prestações), esse facto deve constar do formulário; |
| 1.7 | Fotocópia do cartão de estudante de todos os elementos estudantes do agregado familiar, maiores de 18 anos de idade. |
| (Observações: A candidatura será anulada caso os candidatos não entreguem os dados acima referidos antes das datas indicados no aviso de assuntos importantes) |
| V. | Observações |
| 1. | O candidato à Bolsa de Estudo deve pagar por inteiro no prazo fixado as propinas e, caso esta lhe seja concedida, deve pagar a propina resultante da aplicação do montante da bolsa após publicação da lista definitiva. |
| 2. | A Bolsa de Estudo é atribuída para cada ano académico, devendo os candidatos apresentar novamente no ano lectivo seguinte a sua candidatura no IPM dentro dos prazos indicados. Para os alunos que completaram os estudos na Primavera (Fevereiro), a bolsa só lhes é concedida para esse período. |
| 3. | Os candidatos a Bolsas de Estudo serão sujeitos a colaborar em inquéritos organizados pelo IPM às famílias in loco. |
| 4. | Todos os candidatos admitidos necessitam de preencher uma declaração. |
| 5. | Todos os beneficiários de Bolsas de Estudo que constam da Lista Provisória devem assinar uma declaração para entregar à DAE nas datas referidas no aviso de assuntos importantes. A entrega fora do prazo será considerada como desistência. |
| VI. | Anulação da Bolsa de Estudo |
| 1. | Em caso de nâo cumprimento do presente Regulamento, a Bolsa de Estudo será cancelada, em particular nos seguintes casos: |
| 1.1 | Estudantes que ao mesmo tempo usufruam de apoio financeiro e/ou empréstimo para estudo atribuído por qualquer entidade territorial; |
| 1.2 | Apresentação de declarações falsas. |
| 2. | Em qualquer dos casos, o IPM reserva-se o direito de anular a concessão da bolsa de estudo e pedir o reembolso do respectivo valor já atribuído. |
| 3. | Qualquer informação prestada que não seja verdadeira dará lugar a uma repreensão por escrito; arquivo dos dados falsos na escola; e ao mesmo tempo à perda do direito a candidatar-se, durante o período da sua frequência neste Instituto, a qualquer outra Bolsa de Estudo do IPM. |
| VII. | Dúvidas e Casos Omissos |
| Cabe ao Conselho de Gestâo do IPM decidir sobre os casos omissos, assim como em relação a dúvidas resultantes da aplicação deste Regulamento. |
| Pedido de Bolsas de Estudo -- Download Word file |
| Declaração de Rendimentos -- Download Word file |