Admissões para o Ano Académico de 2005/2006
   
 Requisitos de Admissão:
Os exames de admissão no IPM aplicam-se aos seguintes grupos de candidatos:
1. Ensino Secundário completo ou;
2.
Indivíduos que tenham completado 25 anos até ao dia 1 de Setembro de 2005 e que não possuam o requisito habilitacional referido no ponto 1;
3. Deverá fazer a inscrição dentro da data estipulada e para poder ser aceite como candidato;
4. Aprovação do exame médico.
Nota: Cursos de Licenciatura - deverão ter completado os cursos de bacharelato do IPM, ou cursos com equivalência idêntica dentro do mesmo campo.
   
O(s) exame(s) de admissão pode(m) consistir em prova(s) escrita(s), teste(s) de desenho, teste(s) de aptidão física ou de domínio de instrumento(s) musical(ais) em função do curso em causa. A admissão depende do resultado positivo obtido pelo candidato no(s) exame(s) de admissão e na(s) entrevista(s), quando aplicável.
   
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 Dispensa dos Exames de Admissão
1. Poderão ser dispensados dos exames de admissão os candidatos que se enquadrem numa das seguintes categorias:
i.

O Instituto Politécnico de Macau dispensa das provas escritas de acesso aos seus cursos os 5 melhores alunos finalistas de cada escola secundária de Macau que obtenham a média de 75% ou superior e nota B ou superior em comportamento no último ano, desde que recomendados, por escrito, pelo director da escola. Estes alunos ficam apenas sujeitos a entrevista que terá lugar após o recrutamento geral dos alunos.

ii. Os alunos classificados nos primeiros três lugares de entre os graduados pelas escolas secundárias da RAEM com média de 75% ou superior (são consideradas as notas do último ano da escola secundária)* e nota B ou superior em comportamento no último ano, para além de ficarem dispensados dos exames de acesso gozarão de uma redução de 50% no valor das propinas sobre a categoria de alunos locais.
   
2. Podem ser dispensados do(s) teste(s) de desenho:
i. finalistas dos Cursos de Verão da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau; ou
ii. possuidores de certificado de aproveitamento nos cursos de curta duração da Academia de Artes Visuais de Macau; ou
iii. candidatos premiados em concursos de arte e/ou design, em Macau ou no exterior; ou
iv.

os melhores 5 finalistas de cada escola secundária de Macau, com média de 75 ou superior e nota B ou superior em comportamento no último ano, com recomendação escrita pelo director da escola comprovativa de aptidão e talento nas áreas das artes visuais e do design.

   
3.
Podem ser dispensados do(s) teste(s) de aptidão física , desde que possuidores dos respectivos documentos de prova, emitidos pela Direcção de Serviços de Educação e Juventude ou Associacões Desportivas:
i. Membros de equipas desportivas representativas de Macau nos últimos três anos; ou
ii. detentores reconhecidos de recordes obtidos em competições desportivas em Macau; ou
iii. campeões em competições internacionais.