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Competências
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A actividade de investigação científica requer a existência de um grupo de investigadores. Foi com este objectivo que a Divisão de Estudo Científicos e Publicações (DECP) foi criada, em Setembro de 2001 e iniciou a avaliação de várias dezenas de projectos de investigação e dos seus processos de financiamento. A Divisão encontra-se integrada no Serviço de Assuntos Académicos, embora nas matérias relacionadas com a investigação se reporte ao Conselho Técnico e Científico e ao Conselho para a Investigação, actuando como uma unidade de incentivo, coordenação e supervisão dos projectos de investigação do IPM: |
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| 1. |
Delinear
os planos, anuais e a longo prazo, de desenvolvimento da investigação
e implementá-los de acordo com as políticas, regulamentos
e instruções dos governos da China e da RAEM.
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| 2. |
Avaliar
os planos de investigação das unidades académicas
e supervisionar a sua implementação; divulgar outras experiências
de qualidade pelas unidades do IPM; avaliar e ponderar os problemas
que se colocam ao trabalho de investigação e propor soluções
ao Conselho de Gestão.
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| 3. |
Regulamentar
e definir os requisitos para o trabalho de investigação.
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| 4. |
Gerir
a actividade de investigação, i.e., receber e avaliar
propostas de projectos, supervisionar e aprovar a evolução
e progresso respectivos.
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| 5. |
Gerir
a conclusão dos projectos de investigação, nomeadamente,
supervisionar, avaliar e registar os resultados, concorrer a prémios
de investigação, seleccionar e classificar materiais,
assim como divulgar a actividade de investigação.
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| 6. |
Gerir
os direitos de propriedade intelectual do IPM.
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| 7. |
Supervisionar
as actividades das unidades de investigação especializada
do IPM.
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| 8. |
Organizar
e coordenar a cooperação e intercâmbio académicos
entre o IPM e outras instituições congéneres.
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| 9. |
Supervisionar
projectos de investigação que envolvam entidades externas,
desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia,
serviços ou consultadoria tecnológica, etc.
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| 10. |
Definir
as regras de avaliação dos resultados dos investigadores;
propor ao Conselho de Gestão a promoção dos investigadores,
de acordo com a actividade desenvolvida.
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