Divisão de Estudos Científicos e Publicações
Competências
   

A actividade de investigação científica requer a existência de um grupo de investigadores. Foi com este objectivo que a Divisão de Estudo Científicos e Publicações (DECP) foi criada, em Setembro de 2001 e iniciou a avaliação de várias dezenas de projectos de investigação e dos seus processos de financiamento.

A Divisão encontra-se integrada no Serviço de Assuntos Académicos, embora nas matérias relacionadas com a investigação se reporte ao Conselho Técnico e Científico e ao Conselho para a Investigação, actuando como uma unidade de incentivo, coordenação e supervisão dos projectos de investigação do IPM:

1.
Delinear os planos, anuais e a longo prazo, de desenvolvimento da investigação e implementá-los de acordo com as políticas, regulamentos e instruções dos governos da China e da RAEM.
2.
Avaliar os planos de investigação das unidades académicas e supervisionar a sua implementação; divulgar outras experiências de qualidade pelas unidades do IPM; avaliar e ponderar os problemas que se colocam ao trabalho de investigação e propor soluções ao Conselho de Gestão.
3.
Regulamentar e definir os requisitos para o trabalho de investigação.
4.
Gerir a actividade de investigação, i.e., receber e avaliar propostas de projectos, supervisionar e aprovar a evolução e progresso respectivos.
5.
Gerir a conclusão dos projectos de investigação, nomeadamente, supervisionar, avaliar e registar os resultados, concorrer a prémios de investigação, seleccionar e classificar materiais, assim como divulgar a actividade de investigação.
6.
Gerir os direitos de propriedade intelectual do IPM.
7.
Supervisionar as actividades das unidades de investigação especializada do IPM.
8.
Organizar e coordenar a cooperação e intercâmbio académicos entre o IPM e outras instituições congéneres.
9.
Supervisionar projectos de investigação que envolvam entidades externas, desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia, serviços ou consultadoria tecnológica, etc.
10.
Definir as regras de avaliação dos resultados dos investigadores; propor ao Conselho de Gestão a promoção dos investigadores, de acordo com a actividade desenvolvida.